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Instituto Nacional da Propriedade Industrial
08/05/2012
A criação do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial em 1976 visava, instituir um organismo mais eficaz e eficiente, que privilegiasse a qualidade de serviço público e as parcerias com as empresas, apoiando um esforço competitivo suportado na inovação.
Criado no âmbito do Ministério do Comércio Externo em 28 de Julho de 1976, através do Decreto-Lei nº 632, por reforma da antiga Repartição da Propriedade Industrial, o INPI assume atualmente a forma de Instituto Público Autónomo, dotado de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e património próprio, executando a sua atividade sob a superintendência e tutela do Ministro da Justiça, no que se refere à definição das políticas específicas da propriedade industrial bem como do acompanhamento da sua execução (Decreto-Lei nº 206/2006, de 27 de Outubro).
O INPI rege-se pela sua Lei Orgânica (Decreto-Lei nº 132/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio), e pelos seus estatutos (Portaria nº 523/2007, de 30 de Abril).
A atividade do INPI centra-se na atribuição e proteção de direitos de Propriedade Industrial, a nível interno e externo, em colaboração com as organizações internacionais de que Portugal é membro; na difusão da informação técnica e científica patenteada e, na promoção da utilização do Sistema de Propriedade Industrial, visando o reforço da capacidade inovadora e competitiva do país, a lealdade da concorrência e o combate à contrafação.
O INPI é o organismo a quem compete a aplicação da legislação nacional, nomeadamente o Código da PI, aprovado pelo Decreto-Lei nº 36/2003, de 5 de Março, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 318/2007, de 26 de Setembro, n.º 360/2007, de 2 de Novembro, n.º 143/2008, de 25 de Julho, e pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril, que contêm disposições fundamentais ao nível dos Direitos de Propriedade Industrial e, ainda, das Convenções, Tratados e Acordos internacionais que Portugal ratificou.
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